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Acionista da Eletrobras pede à CVM mudança na acusação contra União – Valor

Comentário: A MP 579/2012 ou lei 12783/2013 continua expondo o pouco respeito que temos com instituições em geral. De início poderíamos estranhar que um governo que historicamente defendeu a manutenção das empresas estatais adote uma política cujo núcleo coloca em risco a maior empresa geradora e transmissora da América Latina. É também irônico que o uso das estatais para intervir em preço de energia, uma prática comum no período do governo militar, seja adotado sob uma “criativa” metamorfose por um governo que tanto combateu os métodos da ditadura. 

Os argumentos jurídicos tentam reverter o irreversível, pois mesmo dentro da CVM há pareceres contrários à representação pretendida. Portanto, a guerra já parece perdida.

Infelizmente, nenhum desses argumentos vai ao centro da questão: A metodologia que definiu os valores de indenização pela antecipação do fim da concessão está repleta de falhas e é absolutamente contestável. As semelhanças entre o método e os dados apresentados pela FIESP em campanha antecipatória da medida provisória poderiam resultar em suspeição em qualquer país onde as instituições fossem mais preservadas. A adoção de métodos estatísticos para a definição dos “Valores Novos de Reposição”, caso fossem aplicados às usinas que são componentes da própria base de dados, inviabilizariam várias usinas. Essa questão foi examinada pelo ILUMINA no item 18 do artigo abaixo.

http://ilumina.org.br/da-superficie-para-as-entranhas-um-modelo-com-defeitos-geneticos/ 

Lamentavelmente, os efeitos de todas essas atrapalhadas políticas recairão sobre o consumidor e nem a bandeira da competitividade da indústria sairá ilesa dessa confusão.

Por Ana Paula Ragazzi | Do Rio

Eduardo Duvivier Neto, acionista da Eletrobras, está apelando à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que o termo de acusação feito pela área técnica da autarquia contra União envolvendo o voto na aprovação da renovação das concessões seja modificado.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM acusa a União de descumprir o artigo 115, parágrafo 1 da Lei das S. A., que diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia, aos seus acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízos. O ponto principal da acusação é que a adesão à renovação antecipada das concessões implicaria na renúncia ao direito de contestação judicial da indenização, o que trouxe benefício ao acionista controlador, já que a indenização prevista na MP 579 acabou sendo significativamente inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, beneficiando o governo.

Duvivier é representado pelos advogados Rafael de Moura Rangel Ney e Joaquim Simões Barbosa, do escritório Lobo & Ibeas. Eles apontam à CVM a necessidade dar ao fato “definição jurídica mais grave”. Acreditam que a União deveria ser responsabilizada também por abuso de poder de controle, pois teria descumprido também os artigos 116 e 117 da lei.

A tese dos advogado é a de que, ao votar na assembleia, a União usou seu poder de controle para, em prejuízo da busca ao lucro e dos interesses dos acionistas, avançar política pública que não se enquadra estritamente nos limites do objeto social da empresa. A avaliação é que, apesar de ser a Eletrobras uma empresa de economia mista, ela não foi criada com o propósito de reduzir tarifas.

O ingresso de uma acusação nova em um processo já encaminhado na autarquia nunca ocorreu antes na CVM, segundo especialistas. Segundo a Deliberação 538 da autarquia, existe a possibilidade de o relator solicitar uma maior apuração dentro de um determinado processo, ou ainda se forem identificados fatos novos. Procurada, a CVM destacou que os processos sancionadores são analisados individualmente, levando-se em consideração todos os elementos e informações contidas nos autos, além da possibilidade de ser firmado termo de compromisso.

O caso colocou a CVM sob pressão e diante de decisão complexa. Além do termo da área técnica, existe parecer da procuradoria que não concordou em levar adiante as acusações contra a União. Acionistas da Eletrobras questionam a imparcialidade neste caso da procuradoria, ligada à União, mas formada por advogados da autarquia e sempre se manifesta sobre termos de acusação elaborados.

A União propôs um acordo para que não haja julgamento: a realização de um evento sobre o mercado de capitais. Se o termo foi aceito, o mercado acredita que a punição seria branda. Se for a julgamento, existe a possibilidade de a União ser absolvida. Se for condenada, as penalizações previstas seriam: advertência, inabilitação ou multa de R$ 500 mil, uma vez que a acusação não aponta valor para os prejuízos que teriam sido gerados à Eletrobras. Os recursos sairiam e entrariam para a União, que é quem recebe as multas da CVM.

Para muitos no mercado, e esse é o ponto de vista de Duvivier, conforme os advogados, mais do que penalizações o caso exige julgamento. Isso porque hoje o mercado não tem com clareza a definição das restrições ao direito de voto da União como controladora de empresas de economia mista.

Os advogados lembram que Duvivier, em 2012, solicitou interrupção do curso do prazo da assembleia que renovou as concessões e a CVM indeferiu o pedido, avaliando que não poderia decidir questão como aquela em caráter de urgência. “Se também se recusar a enfrentar o tema agora que dispõe de tempo suficiente para examinar o assunto com profundidade, aceitando proposta de termo de compromisso, a CVM estará dando carta branca à União para violar impunemente os direitos dos acionistas minoritários”, avaliam.
  Fonte: http://ilumina.org.br/
  Data de Publicação: 10/06/2014
 
 

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