www.aeel.org.br home | fale conosco
 

Estatuto
Ficha de Inscrição
Informes AEEL
Informes Unergia
Acordos
Normas Eletrobras ACT
Você!
Saúde e Vida
Eventos
Galeria de Imagens
Jogos
Processos Judiciais
Sistema Eletrobrás
Eletros
Link's Úteis
Balanço
Fale com a Aeel


 

ÁREA RESTRITA

Para ter acesso ao sistema preencha os campos baixo:





 

 

Esqueci a senha

 


Diretora da CVM divulga voto sobre Eletrobras

A diretora Luciana Dias, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), detalhou, via manifestação pública de voto, as razões que a levaram a não aceitar termo de compromisso proposto pela União para encerrar processo da autarquia em que é acusada de voto abusivo na Eletrobras.

A votação em conflito teria ocorrido no fim de 2012, quando a União aprovou sozinha a renovação antecipada das concessões. A medida, alegam minoritários, gerou prejuízos bilionários à empresa. A proposta da União para encerrar o processo sem um julgamento era realizar um evento educativo sobre o mercado com a presença do ministro Guido Mantega.

Para Luciana, a proposta não evitaria a prática de condutas semelhantes, como dever ser um termo de compromisso. "Na realidade, ela me parece desproporcional à gravidade da conduta questionada pela SEP [área técnica da CVM] e às suas possíveis consequências patrimoniais". A diretora analisou o caso em seu voto sobre a aceitação ou não do acordo. Foi apenas sobre esse ponto que se pronunciou; posteriormente será marcado um julgamento para a União.

A SEP acusa a União de descumprir o artigo 115, parágrafo 1 da Lei das S. A., que diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas. O ponto principal da acusação é que a adesão à renovação implicaria na renúncia ao direito de contestação judicial da indenização, o que trouxe um benefício ao acionista controlador, uma vez que a indenização prevista na MP 579 acabou sendo significativamente inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, beneficiando o governo. A área técnica, no entanto diz não ser possível calcular as perdas geradas pela medida à elétrica.

Luciana observa que, se "o impedimento ao exercício de direito de voto independe da constatação de que houve prejuízos" e que, portanto não há necessidade de que ela contemple uma indenização aos prejudicados (até porque a acusação dispensa a tarefa de quantificar tais prejuízos), não há dúvidas de que o montante envolvido deve ser levado em consideração no exame da conveniência e da oportunidade da proposta, sob pena de se chegar a um entendimento distorcido e alheio à realidade, que permite que um caso de tamanha envergadura termine com uma prestação inexpressiva".

O processo contra a Eletrobras criou situação inusitada para a CVM. Se a União for condenada, as penalidades possíveis serão "leves". Isso porque, por lei, como a acusação não calculou prejuízos, a multa à União será de no máximo R$ 500 mil. Sendo que o dinheiro sairia e entraria na conta da própria União. Mas Luciana avalia que o caso deve ser levado a julgamento para que a CVM possa se posicionar sobre o tema, independentemente das penalizações. Observa que há poucos temas tão relevantes, atuais e com tantas repercussões no país: "Embora as sociedades de economia mista não sejam novidade, a tensão entre os interesses públicos e privados que elas vivem continua um ponto bastante polêmico, tendo em vista os poucos precedentes (e muitas vezes oscilantes), não só da CVM, mas também do Poder Judiciário", disse. Luciana destaca que será a primeira vez que a CVM deverá se manifestar sobre os limites da atuação do Estado enquanto controlador de sociedades de economia mista no que diz respeito ao direito de voto em assembleias gerais - um aspecto muito relevante e ainda não enfrentado em precedentes pela autarquia, avalia.

A maioria dessas empresas, diz, detém uma concessão de serviço público e, por isso, está constantemente negociando essa concessão e entrando em transações com uma parte relacionada. Para ela, esclarecer como o regime de conflito de interesse se aplica a essas companhias é "fundamental para que todas elas saibam como proceder nesses processos que são frequentes, peculiares e vitais para a consecução das suas atividades".

A proposta da União foi recusada por unanimidade pelo colegiado. Além de Luciana, o presidente da CVM, Leonardo Pereira, divulgou seu voto, acompanhado pela diretora Ana Novaes. Ele destacou que em razão das dúvidas e debates sobre o processo, bem como o dever orientador da CVM, é preciso aprofundar as discussões. Luciana foi voto vencido no colegiado na análise da fusão da Oi com a Portugal Telecom, em que os portugueses foram liberados a votar na aprovação da avaliação de ativos que aportaram na brasileira.
  Fonte: http://www.valor.com.br/
  Data de Publicação: 30/06/2014
 
 

Associação dos Empregados da Eletrobras - Telefone /fax: (21) 3553-3501 / (21) 3553-3502
Copyright 2024 - Todos os direitos reservados a AEEL

Desenvolvido por AMANDY SOFTWARE